Como proteger patrimônio antes do casamento
Nathália de Campos Valadares
Mestra cum laude em Direito Privado. Pós-Graduada em Direito Civil. Autora do livro Famílias Coparentais. Professora. Advogada Especialista em Direito de Família, Sucessões e Infância e Juventude.
Sumário
1Como proteger patrimônio antes do casamento
Falar sobre proteção patrimonial antes do casamento ainda desperta desconforto nos casais. Há quem associe o tema à desconfiança ou à ideia de fragilidade da relação. Na prática, porém, o planejamento patrimonial prévio representa justamente o contrário: maturidade, transparência e responsabilidade na construção da vida em comum.
O casamento produz importantes efeitos jurídicos e patrimoniais. Dependendo do regime de bens adotado, patrimônios particulares podem se comunicar, empresas familiares podem sofrer impactos e bens recebidos ao longo da vida podem gerar discussões futuras. Em muitos casos, a ausência de orientação adequada leva casais a descobrirem as consequências jurídicas da relação apenas quando já existe um conflito instalado.
Por isso, cada vez mais casais, empresários, produtores rurais, famílias com patrimônio consolidado e pessoas que receberam bens por herança ou doação têm buscado orientação jurídica antes do casamento ou da formalização da união estável.
O planejamento patrimonial não deve ser visto como um instrumento voltado à ruptura da relação. Seu principal objetivo é trazer previsibilidade e organização patrimonial, preservando tanto o patrimônio individual quanto a estabilidade familiar.
Um dos primeiros pontos que precisam ser analisados é o regime de bens. Muitas pessoas acreditam que existe apenas a comunhão parcial de bens, justamente por ser o regime aplicado automaticamente quando não há escolha diversa. Entretanto, a lei brasileira prevê diferentes possibilidades, e cada uma delas produz consequências específicas sobre patrimônio, sucessão, administração de bens e eventual partilha.
A depender do contexto familiar e patrimonial, pode ser recomendável a adoção da separação convencional de bens, da comunhão universal, da participação final nos aquestos ou até mesmo de um regime misto.
O pacto antenupcial, aliás, tem ganhado destaque justamente por permitir uma construção mais estratégica e personalizada das regras patrimoniais do casal. Diferentemente do que muitos imaginam, ele não serve apenas para escolher o regime de bens. É possível estabelecer disposições relacionadas à administração patrimonial, critérios sobre bens particulares, incomunicabilidade de determinados bens e até cláusulas relacionadas à sucessão patrimonial, observados os limites legais.