Golpe do baú tem nome jurídico e pode virar crime com pena de até 8 anos
Nathália de Campos Valadares
Mestra cum laude em Direito Privado. Pós-Graduada em Direito Civil. Autora do livro Famílias Coparentais. Professora. Advogada Especialista em Direito de Família, Sucessões e Infância e Juventude.
Sumário
1. o que é o estelionato sentimental?.2. o que muda com o pl nº 69/2025?.3. isso já chegou aos tribunais?.4. todo relacionamento por interesse é um crime?.5. quais as consequências jurídicas para a vítima?.
1O que é o estelionato sentimental?
O nome pode parecer incomum, mas o comportamento é bastante conhecido: uma pessoa simula interesse amoroso, cria vínculos afetivos e se aproxima emocionalmente de outra com o único objetivo de obter vantagem financeira ou material.
É o chamado "golpe do baú", agora com nome jurídico.
Diferente de um relacionamento que simplesmente não deu certo, o estelionato sentimental pressupõe intenção deliberada de enganar. A pessoa não se apaixonou e depois se interessou pelo dinheiro. Ela chegou já com esse propósito.
2O que muda com o PL nº 69/2025?
Atualmente, esse tipo de conduta pode ser enquadrada em dispositivos já existentes no Código Penal ou gerar ações cíveis de indenização. Mas o Projeto de Lei nº 69/2025 propõe algo novo: tipificar o estelionato sentimental como um crime próprio e autônomo, com pena específica. Se aprovado, a proposta prevê:
Pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa;
Aumento de 1/3 da pena se o crime for praticado por meio de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamento;
Aumento de 1/3 da pena se a vítima for idosa;
Ação pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público pode agir independentemente de a vítima fazer uma queixa formal.
Esse último ponto é especialmente relevante: muitas vítimas, por vergonha ou ainda sob influência emocional do agressor, não denunciam. Com a ação pública incondicionada, o Estado pode investigar e processar mesmo sem a iniciativa da vítima.