Quando vale a pena fazer holding familiar?
Nathália de Campos Valadares
Mestra cum laude em Direito Privado. Pós-Graduada em Direito Civil. Autora do livro Famílias Coparentais. Professora. Advogada Especialista em Direito de Família, Sucessões e Infância e Juventude.
Sumário
1Quando vale a pena fazer holding familiar?
Nos últimos anos, a holding familiar deixou de ser um instrumento utilizado apenas por grandes empresários e passou a integrar o planejamento patrimonial de famílias que desejam organizar bens, proteger patrimônio e estruturar a sucessão de forma mais segura e estratégica.
Com a reforma tributária e as mudanças que impactam diretamente o mercado imobiliário e a tributação sobre aluguéis, o tema ganhou ainda mais relevância. Em muitos casos, famílias que possuem imóveis locados, empresas familiares ou patrimônio consolidado passaram a buscar orientação jurídica para compreender se a constituição de uma holding familiar realmente faz sentido para sua realidade.
Apesar da popularização do tema, é importante compreender que holding familiar não é uma solução padronizada. Ela não serve para todas as famílias. A criação de uma holding exige análise cuidadosa do patrimônio, da dinâmica familiar, dos objetivos sucessórios e dos impactos tributários envolvidos.
A holding familiar é, em linhas gerais, uma pessoa jurídica criada para concentrar e administrar bens da família, especialmente imóveis e participações societárias. Além da organização patrimonial, ela pode trazer benefícios relacionados à sucessão, governança familiar, proteção patrimonial e administração de bens.
Em famílias que possuem imóveis locados, por exemplo, a discussão ganhou força em razão dos impactos da reforma tributária sobre a tributação das receitas de aluguel. A partir da implementação gradual do IBS e da CBS, receitas decorrentes de locação imobiliária passarão a sofrer incidência dos novos tributos, alterando significativamente a lógica tributária que existia até então.
O cenário exige atenção principalmente para pessoas físicas que possuem múltiplos imóveis locados ou renda elevada proveniente de aluguéis. Estudos e análises publicadas após a regulamentação da reforma tributária apontam que, em determinadas situações, a carga tributária da locação realizada por pessoa física poderá se tornar significativamente mais onerosa do que aquela estruturada por meio de pessoa jurídica.